Como funcionam os sistemas da Justiça?
eproc, PJe, DJEN, DataJud e Jus.br explicados para quem está começando, com foco no prazo.
Material informativo, não é orientação jurídica. Confira sempre a norma e as regras do seu tribunal.
Quem acabou de passar na OAB logo esbarra numa lista de siglas: eproc, PJe, DJEN, DataJud, Jus.br. Parece muita coisa, mas a lógica por trás é simples. E vale a pena entender, porque é dela que depende a contagem dos seus prazos.
Processo, intimação e prazo
Antes dos sistemas, três palavras que vão aparecer o tempo todo.
- Processo
- A pasta do caso: pedido inicial, resposta da outra parte, provas e decisões. Hoje quase tudo fica num sistema na internet.
- Intimação
- O aviso oficial de que algo aconteceu e você precisa agir. Por exemplo: o juiz decidiu e você tem 15 dias para recorrer.
- Prazo
- O tempo que você tem para agir depois da intimação. Perder um prazo pode custar a causa do cliente, e o advogado pode ter de responder por isso.
Citação é outra coisa: ela chama ao processo quem ainda não faz parte dele. A intimação vai para quem já está lá, inclusive para você, como advogado da parte.
Começando com um exemplo
Imagine a Marina, advogada há três meses. Ela tem uma ação de cobrança no TJRJ, que corre no eproc. Na segunda-feira, o juiz assina a sentença. Veja o que acontece até o prazo começar:
Na quinta, quando o prazo começa, nenhum sistema avisa nada.
O aviso que a Marina viu no painel do eproc na segunda é só informativo. Se ela contar a partir dele, ou do dia em que abriu o DJEN, pode errar o prazo.
A mesma sentença ainda aparece em outros lugares. Dias depois, o DataJud ganha uma linha, "Sentença: procedente", sem o texto. O Jus.br mostra o processo e a intimação, puxados das bases do CNJ. Tudo vem de um ponto só, o sistema do tribunal. O resto são recortes ou cópias dele, cada um com seu atraso e seu nível de detalhe.
As próximas seções explicam cada peça.
Quem cuida de quê
- CNJConselho Nacional de Justiça
Não julga casos. Cria as regras e os sistemas que valem para o país inteiro, como o DJEN e o DataJud.
- TribunalTJRJ, TRT1, TRF2 e os outros
Cuida de cada processo. O tipo de causa define a Justiça: estadual (família, consumidor, cobrança, crimes comuns, juizados), do Trabalho (empregado e empregador) ou federal (INSS, União, Caixa).
Como ler o número do processo
O próprio número do processo diz onde ele está. O formato do CNJ é NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO: número sequencial, dígito verificador, ano, Justiça (J), tribunal (TR) e vara de origem. No J, 8 é a Justiça estadual, 5 a do Trabalho e 4 a federal. Veja um número inventado:
0012345-67.2025.8.19.0001
O 8.19 mostra que é um processo da Justiça estadual do Rio, o TJRJ. Os outros dois códigos que você vai ver muito no Rio são 5.01 (TRT1) e 4.02 (TRF2).
Onde o processo mora
O eproc e o PJe são a pasta digital do processo. É neles que você entra com a ação, manda petições e lê as decisões.
- PJe
Criado pelo CNJ. Muito usado na Justiça do Trabalho e em parte da federal e da estadual.
- eproc
Criado pelo TRF4 e adotado por outros tribunais, como o TRF2, o TJRJ e o TJMG.
- e-SAJ e Projudi
Usados em outros estados.
Cada tribunal usa o seu, às vezes mais de um, e cada sistema tem login e telas próprios. No Rio, a mesma advogada pode precisar de até quatro.
Para entrar com uma ação
- Certificado digital, em token ou na nuvem.
- Cadastro no sistema de cada tribunal.
- Petição inicial, partes, documentos em PDF, procuração e custas, tudo enviado pelo sistema.
O número do processo sai na hora, e as petições seguintes vão pelo mesmo sistema.
O DJEN e a contagem do prazo
O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é o diário oficial das intimações para advogados, do país inteiro. Fica em comunica.pje.jus.br, e dá para pesquisar pelo seu número da OAB.
Desde 16 de maio de 2025 ele é a referência do prazo. A regra está na Resolução 455/2022 do CNJ, com a redação dada pela Resolução 569/2024, e no art. 224 do CPC:
- DisponibilizadaA intimação aparece no DJEN.
- PublicadaNo dia útil seguinte, ela se considera publicada.
- Prazo começaNo dia útil seguinte à publicação.
O prazo corre mesmo que você não abra o DJEN.
Acabaram, para a advocacia privada, os 10 dias corridos para se dar por intimado dentro do sistema do tribunal. O aviso no painel do eproc ou do PJe passou a ser só informativo, salvo quando a lei exige intimação pessoal. Foi o que aconteceu com a Marina: o prazo começou na quinta, sem nenhum aviso naquele dia.
DataJud e Jus.br, as cópias para consulta
- DataJudbase nacional do CNJ
- Resumo de cada processo: classe, assuntos, vara e movimentações.
- Sem os documentos e sem os processos em segredo de justiça.
- Chega com atraso, que podia ser de dias ou semanas. Os tribunais passaram a ter até por volta de fevereiro de 2027 para mandar os dados todo dia.
- Jus.brportal do CNJ
- Junta numa tela a consulta aos processos de vários tribunais, o peticionamento e as intimações do DJEN.
- Gratuito.
- Acesso com login gov.br nível ouro ou com certificado digital.
Por baixo dos dois está a PDPJ-Br, a plataforma nacional do CNJ que reúne os dados dos tribunais. Você não vai lidar com ela diretamente, mas vai ver o nome por aí.
Quando as fontes não batem
Nem todo acontecimento vira intimação. "Concluso para decisão", por exemplo, quer dizer que o processo foi para a mesa do juiz. Isso aparece no eproc e no DataJud, mas não sai no DJEN, porque não há nada para você fazer.
Por isso as fontes se completam. Cada uma responde a uma pergunta:
- DJEN
"O que eu preciso fazer, e até quando?"
- DataJud
"O que aconteceu no processo até agora?"
Quando duas fontes mostram coisas diferentes:
- para o prazo, vale o DJEN;
- para saber o que aconteceu, vale o eproc ou o PJe, que são a origem;
- o DataJud serve para dar contexto, nunca para decidir prazo.
| Informação | eproc / PJe | DJEN | DataJud |
|---|---|---|---|
| Documentos completos | Sim | Não | Não |
| Lista de acontecimentos | Sim | Não | Sim, com atraso |
| Intimações para o advogado | Sim | Sim | Não |
| Vale para contar prazo | Não (o aviso é informativo) | Sim | Não |
| Busca pelo número da OAB | Só dentro de cada sistema | Sim | Não |
| Vários tribunais num lugar só | Não | Sim | Sim |
No Rio de Janeiro
No Rio são três tribunais, cada um com o seu sistema.
No TJRJ, a informação está dividida. O tribunal está trocando o PJe pelo eproc por etapas, e até 2027 os seus processos podem estar em qualquer um dos dois. Anote em qual sistema está cada um.
Fique atento às migrações: quando um processo muda de sistema, as partes são intimadas, e essas intimações também saem no DJEN.
O cronograma da troca no TJRJ
Pelo cronograma oficial do tribunal, consultado em 10 de outubro de 2026:
- Já no eproc para casos novos: dívida ativa, fazenda pública, cível, empresarial, órfãos e sucessões, registros públicos, família, infância e idoso, os plantões e os juizados especiais fazendários.
- Turmas recursais cíveis: 29 de outubro de 2026.
- Juizados especiais cíveis: em etapas, de 10 de dezembro de 2026 a 25 de fevereiro de 2027. As causas de consumidor desses juizados ainda estão no PJe, e os processos antigos devem migrar até por volta de abril de 2027.
- Área criminal: em 2027.
Os processos antigos do PJe e do DCP (o sistema mais antigo do TJRJ) vão para o eproc em lote. Depois da migração, o processo só anda no eproc.
Um roteiro para o dia a dia
- Confira o DJEN pelo seu número da OAB todo dia útil.
- Conte o prazo a partir do dia útil seguinte à publicação. O dia em que você viu a intimação não entra na conta.
- Leia a decisão inteira no eproc ou no PJe antes de agir.
- Não use o DataJud para contar prazo.
- Saiba em que sistema está cada processo, principalmente no TJRJ até 2027.
Onde o AutosJus entra
Entender a regra é a parte fácil. O trabalho está em olhar o DJEN todo dia útil, sem falhar, e fazer a conta certa para cada intimação.
O AutosJus cuida dessa parte. Ele busca as suas intimações no DJEN pelo número da OAB, junta tudo num lugar, mostra o prazo já contado e avisa no celular, pelo Telegram. Não pedimos a senha do tribunal nem o seu certificado digital, porque usamos só as fontes públicas do CNJ.
A conferência final do prazo continua sendo sua.